sexta-feira, 6 de junho de 2008

Meio Ambiente




Fotos da cidade!

Meio Ambiente











Algumas fotos da cidade ....

História de Itaquaquecetuba


EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO


“Em 1943 eu e dois companheiros, amigos do progresso, José Monteiro Filho e Narciso Cunha Lobo, fomos credenciados a instalar em Itaquaquecetuba o Subdiretório do Partido Social Progressista, o que foi providenciado. Aceitamos a incumbência com o fito de através da política, trazer para nossa cidade recursos que estavam faltando e, quiçá, algum progresso porquanto carecíamos de tudo.Itaquaquecetuba era um distrito do Município de Mogi das Cruzes, de forma que sua pequena arrecadação lá ficava para seu próprio benefício, nada podendo ser feito de bom por aqui.Tempos depois da instalação do Subdiretório aludido, fui nomeado Subprefeito de Itaquaquecetuba, cargo que ocupei durante um ano. Vendo, porém, que as coisas não andavam de acordo com meus ideais, renunciei ao cargo passando-o à Exma.Senhora Dona Zenaide Souza Lima, então simpatizante do Partido, pessoa muito capacitada e progressista, o que ocorreu após o cargo ter sido recusado pelo senhor Paulo Mendes Ramos.Nesse tempo eu era presidente do partido, sendo como conseqüência, chefe político local durante cerca de nove anos e verificando que Itaquaquecetuba nada recebia em troca do que proporcionava a Mogi das Cruzes, resolvi que nossa cidade deveria emancipar-se. Como a essa altura meus companheiros de instalação do partido já não existiam, reuni alguns dos militantes da época, bem como membros de outros partidos políticos, todos os amigos de boa vontade e promovi uma reunião com especial finalidade de tratar-se da almejada emancipação. Fui feliz porque a reconhecida boa vontade dos companheiros foi devidamente comprovada, havendo, ainda, por parte de todos, grande entusiasmo; começamos a dar os primeiros passos para a decidida independência de Itaquá e, ato contínuo, foi formada uma Comissão pró-emancipação, composta pelos senhores Leolino dos Santos, Domingos Milano, Hyppólito Carlos Vagnotti, Amauri Ribeiro, Benedito Marcos Ribeiro, Eugênio Victório Deliberato, Leolino Isidoro dos Santos e Leonel de Azevedo Moreira.Os que mais se distinguiram nessa campanha, nessa verdadeira batalha, foram Leolino dos Santos e Domingos Milano, sendo que os demais, por motivos particulares, não puderam acompanhar todos os trabalhos levados a efeito visando ser alcançada a emancipação. Quanto a mim, submetendo-me a uma operação cirúrgica, fiquei impossibilitado da necessária locomoção de Itaquá para a Capital, para na Assembléia Legislativa, acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos componentes da comissão. Todavia estava presente a par das reivindicações pró-emancipação, informado pelos senhores Leolino dos Santos e Domingos Milano.Homenagem seja feita aos doutores Antonio Oswaldo Amaral Furlan e Ilário Torloni, deputados que nos orientaram e nos acompanharam até o fim do processo de emancipação. Como era esperado, durante os trabalhos, um senão por parte da Municipalidade de Mogi das Cruzes, surgiu destinado a trazer embaraços a iniciativa então em andamento. Pela prefeitura mogiana foi recusada a entrega à comissão, dos documentos comprobatórios das rendas auferidas por Itaquaquecetuba, alegando que as mesmas eram insuficientes para possibilitar a emancipação do distrito (na época a renda base deveria ultrapassar os duzentos contos de réis, sendo provado pelos membros da comissão ser a de Itaquaquecetuba: quatrocentos e cinqüenta contos). Quanto às demais exigências legais, estava o distrito auto-suficiente para a emancipação: mil habitantes, mais de vinte quilômetros da sede do município, renda superior a quatrocentos e cinqüenta contos de réis, algumas indústrias, um comércio que já ia tomando vulto, olarias, granjas, floriculturas, etc. Convém ser lembrado a esta altura da narração sobre nossa emancipação que, na ocasião, surgiram elementos que combateram, foram contra o plebiscito. A maioria disse não. Eram políticos do bairro Morro Branco que pretendiam desmembrar essa parte de Itaquaquecetuba transferindo-a para o município de Poá. Mas, apesar das controvérsias, graças aos esforços dos componentes da nossa comissão pró-emancipação e a valiosa colaboração do deputado Amaral Furlan, vencemos a grande batalha.Depois de passado um ano, o grande dia chegou: em 28 de outubro de 1953 o distrito de Itaquaquecetuba foi elevado a município, sendo providenciadas as instalações da Prefeitura e da Câmara Municipal, após ser empoçado seu primeiro prefeito, fato ocorrido em 1 de janeiro de 1955.A prefeitura foi criada e funcionou muitos anos na Praça da Matriz, hoje Praça Pe. João Álvares, tendo sofrido muitas reformas e ampliações para funcionar. Funcionou desde o início até 25 de janeiro de 1982, data em que foi transferida para um prédio mais amplo e adequado, à Avenida João Fernandes da Silva, 253 (Vila Virgínia), na gestão do prefeito Benedito Barbosa de Moraes, (Gibi).Quanto à Câmara Municipal em seus primórdios funcionou anexa às instalações do Executivo, transferindo-se mais tarde para a Rua Capitão José Leite, 144; onde permaneceu por vinte anos, convindo ressaltar-se, que muitas foram às dificuldades a serem superadas para suas instalações em virtude de falta de localização adequada, mobiliário, etc. Foi transferida para a Avenida Emancipação, 125 (Centro) em 25 de janeiro de 1977 (prédio próprio). Porém, “como sempre valeu a boa vontade dos homens que sempre se interessaram pelo destino de Itaquaquecetuba e que confiaram em seu futuro progresso que hoje ai está, superando as mais otimistas expectativas”.

Dia internacional do Meio Ambiente 05/06/2008

Meio Ambiente

Executivo recebe minuta para coleta e reciclagem de materiais em escolas e prédios administrativos e assina protocolo de intenções para a utilização da mistura combustível com biodiesel em coletivos e frota pública da cidadeNeirylene Cunha de SenaTendo em vista as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, o executivo de Itaquaquecetuba realizou nesta quinta-feira, 05, um evento segmentado, voltado ao tema.Além do prefeito Armando Tavares Filho, o Armando da Farmácia e da secretária municipal de Meio Ambiente, Selma Costa Ferreira; diversas autoridades estiveram presentes (entre secretários, vereadores, representantes de classe, comunidade estudantil, entre outros).Devidamente conduzida pelo secretário municipal de Cultura, Jandir Jorge Souto, a cerimônia foi marcada por momentos especiais diversos. A abertura contou com a apresentação da Banda Marcial Municipal (grupo de metais), sob regência do maestro Aguinaldo Henrique Pires.Em seu pronunciamento, Selma Ferreira anunciou feitos administrativos diversos que contam com o aval do poder executivo municipal e que encontram0se em fase de tramitação, tais como: o projeto de revitalização do Parque Municipal (implantação de trilha, palco, piscinas etc), o projeto de iluminação da localidade, criação do Parque Linear nas proximidades do córrego no Pequeno Coração etc.A secretária ainda agradeceu o apoio que tem recebido do poder executivo no decorrer de seus nove meses à frente da pasta de Meio Ambiente e Saneamento e disse que sua administração busca por parcerias (demais esferas do poder público e iniciativa privada) a fim de implantar novas medidas para a preservação do meio ambiente, na cidade.Aproveitando-se da ocasião, a secretária Selma Ferreira ainda entregou ao prefeito Armando da Farmácia uma cópia da minuta que propõe a coleta seletiva dos materiais recicláveis (sobretudo papel e copos plásticos) em escolas e demais departamentos públicos do município. O documento será avaliado pelo executivo para possível conversão em decreto. Trata-se de outra medida inédita que visa a melhoria da qualidade de vida e a preservação ambiental.Em dado momento da cerimônia, o prefeito assinou um “Protocolo de Intenções” entre a prefeitura e a concessionária de transporte publico empresa Julio Simões para a utilização da mistura combustível com biodiesel (2%); reduzindo significativamente a emissão de gases de efeito estufa, sendo o primeiro município do Alto Tiete a adotar este sistema.Estudos apontam que em seu primeiro mês, a medida diminuirá cerca de 5% da emissão de gases poluentes, na cidade.A partir de então, a empresa dispõe de 180 dias para adaptar a frota. À municipalidade compete o acompanhamento das metas e a certificação da Júlio Simões com o chamado “Selo Verde – parceira do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.Em seu discurso, além de ressaltar os projetos propostos pela secretaria municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, Armando da Farmácia enalteceu a importância do despertar da consciência para a preservação do meio a fim de manter o equilíbrio ambiental.O prefeito ainda elogiou as iniciativas adotadas neste sentido, pelo governo federal, referindo-se principalmente à produção de biodiesel feito a partir da cana-de-açúcar e mamona “...o presidente Lula está de parabéns por se preocupar com o meio ambiente”.Para o encerramento do evento, o líder do executivo municipal foi convidado a plantar uma muda de Ipê Roxo. De acordo com os organizadores do evento, o ato de plantar uma árvore representa o desejo de um futuro melhor para o planeta. Armando da Farmácia acredita nisso e, em seu governo, apóia todas as iniciativas que vão ao encontro desse ideal.

Projeto


Casa Cultura

Escolhemos a casa de cultura, pois dá oportunidade para a população carente, nessa casa é oferecida cursos como:

Teatro

Danças

Canto

Artes marciais

Ballet ( baby, juvenil ... )

entre outros ... [...]

E sempre pensando no bem -estar da sociedade, segue aqui alguns de nossos

patrocinadores:


Algumas lojas pequenas de Itaquaquecetuba ( em breve publicaremos os nomes )

Políticos;

Associações que ajudam nesse meio.


Buscamos voluntários para nos ajudar a estabelecer essa casa ( amigos, colegas, vizinhos, parentes ou até mesmo pessoas que querem ajudar-nos ) [...]



Sugestões e perguntas da comunidade:



* Quem seriam os patrocinadores?

* Onde seria a casa?

* O que conteria na casa?

* O que eles acharam da casa, se estariam de acordo?

A pergunta mais questionada foi:

Afeta o meio - ambiente?

Vamos trabalhar com material 100% reciclado, vamos fazer ao máximo para que o nosso projeto
não afete o meio-ambiente, pois o nosso compromisso é com a comunidade.



Algumas sugestões:






- Conter um publico alvo;


- Carga horária diferentes;


- Participações de pessoas que não moram em Itaquaquecetuba;


- Apresentações;


- Passeios dentro da cidade;
- Trabalho com produtos recicláveis.






Contamos com a sua colaboração.










Estatísticas de segurança no trabalho

Estatísticas de acidentes

O Instituto Nacional de Seguridade Social registrou 503.890 acidentes e 2.717 mortes relacionados ao trabalho no ano de 2006. Na comparação com 2005, o número de acidentes de trabalho totalizou 491.711 casos, enquanto os óbitos somaram 2.708 ocorrências.

Os dados referem-se somente à parcela dos trabalhadores cujo vínculo empregatício é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que corresponde a aproximadamente 30% da População Economicamente Ativa (PEA) do país. Divulgadas esta semana pelo Ministério da Previdência Social, as informações estão disponíveis para consulta na 15ª edição do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho.

No período, considerando o total de acidentes de trabalho, 80% foram típicos (decorrentes da atividade profissional desempenhada), 14,7% de trajeto (ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho) e 5,3% doenças do trabalho (acidentes de trabalho ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade).Importante destacar que houve queda nas concessões de benefícios previdenciários decorrentes de doenças relacionadas ao trabalho. Em 2006, totalizaram 26.645, ante 30.334 contabilizados no ano anterior.

As estatísticas indicam que os homens são as principais vítimas de acidentes de trabalho: somam 79,9% nos acidentes típicos, 67,1% nos de trajeto e 53,8% nas doenças do trabalho. Além disso, 39,1% das ocorrências foram registradas entre homens e mulheres na faixa de 20 a 29 anos.A análise por setor de atividade econômica revela que o setor agrícola participou com 6,9% do total de acidentes registrados, seguido pelo setor de indústrias (47,4%) e pelo setor de serviços (45,7%).Nos acidentes típicos, os subsetores com maior participação nos acidentes foram produtos alimentares e bebidas (10,6%) e saúde e serviços sociais (8,3%). Nos acidentes de trajeto, as maiores participações foram do comércio varejista (12,4%) e dos serviços prestados principalmente a empresas (11,9%). Nas doenças de trabalho, foram os subsetores intermediários financeiros (10%) e o comércio varejista (8,6%).No período, considerando os 50 códigos de Classificação Internacional de Doenças (CID) com maior incidência nos acidentes de trabalho registrados, os de maior participação foram ferimento do punho e da mão (13,6%), fratura ao nível do punho ou da mão (6,9%) e traumatismo superficial do punho e da mão (5,7%). Nas doenças do trabalho, os CID mais incidentes foram sinovite e tenossinovite (21%), lesões no ombro (16,2%) e dorsalgia (7,1%).Além disso, o número de acidentes de trabalho liquidados (corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas) atingiu 537,5 mil, o que correspondeu a um decréscimo de 1,5% em relação a 2005.

Infrações Ambientais

INFRAÇÕES AMBIENTAIS ADMINISTRATIVAS


Art. 182 - Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária:I - que resulte em efetiva poluição ambiental;II - que cause risco de poluição do meio ambiente;III - consistente no descumprimento de exigências técnicas ou administrativas formuladas pela SEMMAS, ou dos prazos estabelecidos;IV - de impedimento, dificuldade ou embaraço à fiscalização da SEMMAS;V - no exercício de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, sem a licença ambiental legalmente exigível ou em desacordo com a mesma;VI - no descumprimento, no todo ou em parte, das condições e prazos previstos em termo de compromisso assinado com a SEMMAS;VII - na inobservância dos preceitos estabelecidos pela legislação de controle ambiental;VIII - no fornecimento de informações incorretas à SEMMAS ou em caso de falta de apresentação quando devidas;IX - de importação e comercialização de equipamentos, máquinas, meios de transporte, peças, materiais, combustíveis, produtos, matérias-primas e componentes em desconformidade ou que provoquem a desconformidade com a legislação ambiental vigente.PARÁGRAFO ÚNICO - Responderá pela infração quem, comprovadamente, por qualquer modo a cometer ou concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.Art. 183 - As infrações a esta lei, bem como ao regulamento, normas, padrões e exigências técnicas dela decorrentes, serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:I - a intensidade do dano, efetivo ou potencial;II - as circunstâncias atenuantes e as agravantes;III - os antecedentes do infrator.Art. 184 - São consideradas circunstâncias atenuantes:I - ter bons antecedentes com relação à disposições legais relativas à defesa do meio ambiente;II - ter procurado de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as conseqüências danosas do fato, ato ou omissão;III - arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, em conformidade com normas, critérios e especificações determinadas pela SEMMAS;IV - comunicação imediata, à SEMMAS, a ocorrência de fato, ato ou omissão em relação a perigo iminente de degradação ambiental;V - colaboração com os agentes e técnicos encarregados da fiscalização e do controle ambiental;VI - o infrator não ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve.Art. 185 - São consideradas circunstâncias agravantes:I - ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental;II - cometer o infrator reincidência específica ou infração continuada;III - ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária;IV - prestar informações inverídicas, alterar dados técnicos ou documentos;V - prolongar o atendimento dos agentes credenciados da SEMMAS por ocasião de inspeção à fonte de poluição ou de degradação ambiental;VI - deixar de comunicar, de imediato, à SEMMAS, a ocorrência de fato, ato ou omissão que coloque ou possa colocar em risco o meio ambiente;VII - ter a infração, conseqüências graves para o meio ambiente ou causar risco ou dano à saúde pública;VIII - deixar de atender, de forma reiterada, as exigências da SEMMAS;IX - adulterar produtos, matérias-primas, equipamentos, componentes e combustíveis ou utilizar artifícios e processos que provoquem o aumento da emissão de poluentes ou prejudiquem a correta avaliação dos níveis de emissão;X - coagir outrem para a execução material da infração;XI - ter o infrator agido com dolo;XII - cometer infrações com impacto direto ou indireto áreas sob proteção legal;XIII - praticar qualquer infração durante a vigência das medidas de emergência;XIV - cometer infrações com impacto sobre qualquer espécie da fauna e da flora ameaçada ou em perigo de extinção.Art. 186 - Havendo concurso de circunstância atenuante e agravante, a pena será aplicada levando-as em consideração, bem como o conteúdo da vontade do autor.Art. 187 - A constatação da ocorrência de infração ambiental poderá ser feita por qualquer instrumento tecnicamente adequado, por meio de amostragens e análises, ou na insuficiência destas, com base em literatura técnica, tendo em vista as características da fonte de poluição e do estudo dos sistemas de controle quando existentes e outros.Art. 188 - Toda reclamação da população relacionada às questões ambientais deverá ser devidamente apurada pelos agentes credenciados ou conveniados da SEMMAS, no mais curto prazo de tempo.

Demandas

Lixo

Maior segurança e agilidade no transporte dos resíduos serão as principais vantagens dos novos veículos Com o objetivo de melhorar o atendimento e suprir a demanda dos serviços quanto à coleta de lixo na cidade, Armando da Farmácia recebe nova frota de caminhões coletores.Em substituição aos veículos antigos (datados de 2002), parte da nova frota de 10 caminhões foi apresentada ao executivo, na tarde desta terça-feira, 26, no paço municipal.Vale lembrar que a cidade de Itaquaquecetuba produz uma média de 250 toneladas de lixo ao dia. Material este encaminhado ao aterro sanitário da “Pajoan” (empresa prestadora do serviço de coleta no município e responsável pela substituição dos referidos caminhões).Maior segurança e agilidade no transporte dos resíduos serão as principais vantagens dos novos veículos. Pensando no bem da coletividade, Armando da Farmácia recebe com alegria a nova frota que deve iniciar o serviço a partir de janeiro próximo.

Fiscalização e controle do Ambiente

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 105- O Município exercerá fiscalização sobre as questões ambientais segundo esse Código, leis superiores e leis complementares.§ 1º - Para efeito de fiscalização, o COGESAI exercerá suas funções consultivas, deliberativas e normativas.§ 2º - Para efeito de fiscalização a SEMMAS exercerá suas funções de coordenação, controle e execução.§ 3º - Para efeito de fiscalização o COGESAI e a SEMMAS se apoiarão nas entidades não governamentais e nas secretarias afins.

CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA
Art. 147 - O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento.Art. 148 - Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes definições:I - poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente;II - som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de freqüência de 16 Hz a 20 Khz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;III - ruídos: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos;IV - zona sensível a ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e áreas de preservação ambiental.Art. 149 - Compete à SEMMAS:I - elaborar a carta acústica do Município de Itaquaquecetuba;II - estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora;III - aplicar sanções e interdições, parciais ou integrais, previstas na legislação vigente;IV - exigir das pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por qualquer fonte de poluição sonora, apresentação dos resultados de medições e relatórios, podendo, para a consecução dos mesmos, serem utilizados recursos próprios ou de terceiros;V - impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas, oficinas ou outros que produzam ou possam vir a produzir ruídos em unidades territoriais residenciais ou em zonas sensíveis a ruídos;VI - organizar programas de educação e conscientização a respeito de:a) causas, efeitos e métodos de atenuação e controle de ruídos e vibrações,b) esclarecimentos sobre as proibições relativas às atividades que possam causar poluição sonora.Art. 150 - A ninguém é lícito, por ação ou omissão, dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer ruído.Art. 151 - Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período diurno ou noturno, de modo que crie ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos, observado o disposto no zoneamento do Município.PARÁGRAFO ÚNICO - Os níveis máximos de som nos períodos diurno e noturno serão fixados pela SEMMAS.Art. 152 - Fica proibido o uso ou a operação, inclusive comercial, de instrumentos ou equipamentos, de modo que o som emitido provoque ruído.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Codigo Municipal Itaquaquecetuba

Gestão e saneamento ambiental

1º - A Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, fundamentada no interesse local, regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando o desenvolvimento sustentável, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.§ 1º - O direito ao ambiente saudável estende-se ao ambiente de trabalho, ficando o Município obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e mental.§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se:I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, sócio-econômicas e culturais que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas;II - ecossistemas: conjunto integrado de fatores físicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. É uma totalidade integrada, sistêmica e aberta, que envolve fatores abióticos e bióticos, com respeito à sua composição, estrutura e função;III - degradação ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;IV - poluição: a alteração da qualidade ambiental resultante de atividades humanas ou fatores naturais que direta ou indiretamente:a) prejudicam a saúde, a segurança ou o bem-estar da população;b) criem condições adversas ao desenvolvimento sócio-econômico e cultural;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e) afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.V - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, direta ou indiretamente responsável, por atividade causadora de poluição ou degradação efetiva ou potencial;VI - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, a biota, em todas as suas formas;VII - proteção: procedimentos integrantes das práticas de conservação e preservação da natureza;VIII - preservação: proteção integral do atributo natural, admitindo apenas seu uso indireto;IX - conservação: uso sustentável dos recursos naturais, tendo em vista a sua utilização sem colocar em risco a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a biodiversidade;X - manejo: técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de conservação da natureza;XI - gestão ambiental: tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos recursos ambientais, naturais ou não, por instrumentação adequada - regulamentos, normatização e investimentos públicos - assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econômico em benefício do meio ambiente;XII - áreas de preservação permanente: porções do território municipal de domínio público ou privado, destinadas à preservação de suas características ambientais relevantes, assim definidas em lei;XIII - unidades de conservação: parcelas do território municipal, incluindo as áreas com 0características ambientais relevantes de domínio público ou privado legalmente constituídas ou reconhecidas pelo Poder Público, com objetivos e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção;XIV - áreas verdes especiais: áreas representativas de ecossistemas, criado pelo Poder Público por meio de florestamento em terra de domínio público ou privado; XV - salubridade ambiental: o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem-estar da população;XVI - saneamento ambiental: o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem das águas, controle de vetores de doenças transmissíveis e demais obras e serviços especializados;XVII - saneamento básico: o conjunto de ações entendidas fundamentalmente como de saúde pública, compreendendo o abastecimento de água em quantidade suficiente para assegurar a higiene e o conforto e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade, coleta, tratamento e disposição adequada dos esgotos e dos resíduos sólidos, drenagem das águas e controle ambiental de roedores, insetos, helmintos e outros vetores transmissores de doenças;XVIII - desenvolvimento sustentável: a como a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração sem comprometer o direito de acesso das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos.Art. 2º - A Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental é orientada pelos seguintes princípios fundamentais:I - a prevalência do interesse público;II - a melhoria contínua da qualidade ambiental;III - o combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais ou não, promovendo o desenvolvimento integral do ser humano;IV - a multidisciplinariedade na trato das questões ambientais;V - a participação efetiva da sociedade nos processos de decisão e na defesa do meio ambiente;VI - a integração com as políticas de meio ambiente nas esferas de competência da União, do Estado e dos demais municípios e com as demais ações do governo;VII - o incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção, monitoramento e recuperação dos recursos ambientais e dos níveis adequados de salubridade ambiental;VIII - a racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não;IX - a proteção de áreas ameaçadas de degradação;X - a mitigação e dos impactos ambientais;XI - a recuperação do dano ambiental; XII - a função social e ambiental da propriedade;XIII - o estímulo à produção responsável;XIV - o desenvolvimento sustentável;XV - a educação ambiental como mobilizadora da sociedade;XVI - o uso de recursos financeiros administrados pelo Município que se fará segundo critérios de melhoria da saúde pública e do meio ambiente;XVII - o disciplinamento do uso e exploração dos recursos hídricos;XVIII - a universalização dos serviços de saneamento ambiental;XIX - o respeito à capacidade de pagamento dos usuários na remuneração dos investimentos e dos custos de operação e manutenção do SISMMAS – Sistema Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.